O que é o Governo?
Um dos quatro órgãos de soberania e o mais capaz de lixar a República Portuguesa. O órgão
de condução da política geral do País e o órgão superior da
administração pública.
Quais as funções do Governo?
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas,
isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou
organizações internacionais o que se pode sacar de cá, propor leis à Assembleia da República para lixar os cidadãos,
estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis que não servem para nada),
fazer regulamentos técnicos complicadíssimos para que as leis não possam ser cumpridas,
decidir onde se esbanja o dinheiro público, tomar decisões
administrativas para o mal comum, se possível de acordo com a lei.
Como se forma o Governo?
Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do
Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que
elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das
eleições legislativas e também quem menos sacou na anterior legislatura, convida uma pessoa para formar Governo. O
Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as
pessoas que entende que conseguem sacar mais. O Presidente da República dá posse ao
Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo
Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
O que é o Programa do Governo?
É um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para lixar Portugal.
Quem garante que o Governo cumpre o seu programa?
O Povo, nas eleições e nas tascas, o Presidente da República nos fins-de-semana e os deputados nas horas vagas, que
podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um
voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
O que é o Conselho de Ministros?
É o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em
que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado e outros sacanas
que o Primeiro-Ministro entenda convocar.
Quais as funções do Primeiro-Ministro?
Dirigir o Governo, condenar a acção dos ministros, representar o
Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à
Assembleia da República, manter o Presidente da República mal informado.
Quantas vezes se pode ser Primeiro-Ministro?
Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro, depende do tamanho do bolso e da ganância pessoal de cada um.
Qual a função dos ministros?
Ajudar a decidir a política geral do Governo, executar a política para a sua área, encher o bolso e empregar os amigos.
De quem dependem os ministros?
Das multinacionais, dos lobbies, dos partidos e, às vezes, do Primeiro-Ministro, .
Quem pode demitir um ministro ou um Secretário de Estado?
O Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro ou, em certos casos especiais, os Tribunais e a Interpol.
De quem dependem os Secretários de Estado?
Das multinacionais, dos lobbies, dos partidos e, às vezes, do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro.
Quem nomeia os Ministros e Secretários de Estado?
O Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro ou dos amigos deste.
Quando termina o mandato de um Governo?
Quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que
terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse,
mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior.
Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita.
Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao
Governo. Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da
República. Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo
para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas
portuguesas ou porque já não o pode aturar. Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou
se encontra em impossibilidade física duradoura.
Quando o Primeiro-Ministro entra em pânico e já não sabe o que fazer ou então quando arranja emprego melhor.
Qual a relação entre o Governo e o Presidente da República?
É de responsabilidade institucional e política do Governo perante o
Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da
República através do Primeiro-Ministro, quando conseguem apanhá-lo.
Qual a relação entre o Governo e a Assembleia da República?
O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República,
através designadamente da prestação de contas da sua actuação política, ou então propondo aumentos de ordenados aos deputados.
Qual a diferença entre as leis da Assembleia da República e as do Governo?
A Assembleia da República faz Leis a que ninguém liga, enquanto o Governo faz
Decretos-Leis e outros diplomas a que as multinacionais estão sempre atentas. Mas há leis que só podem ser feitas
pela Assembleia. Estas são, por exemplo: os regimes de eleições e
referendo; cidadania e símbolos nacionais; regimes do estado de sítio e
de emergência; organização e funcionamento da Defesa Nacional, das
forças de segurança, e dos Serviços de Informação; restrições a
direitos dos militares e agentes das forças de segurança; regime geral
do orçamento do Estado, das regiões e das autarquias; regime de aumentos e pensões dos deputados.
Como é que o Governo faz uma lei (cuja designação rigorosa é "Decreto-Lei")?
Um ministro toma a iniciativa sob pressão duma multinacional, dum lobbie ou tendo em vista um negócio particular
(redige-a ou pede a peritos da multinacional ou do lobbie para a redigirem). Envia-a à Presidência do Conselho de Ministros, que
verifica se é adequada, oportuna e correcta, se a distribuição de dividendos é equitativa e se não vai dar muito nas vistas, fazendo-se os acertos
necessários entre o Ministro proponente, que lucra mais, e a Presidência do Conselho de
Ministros. Depois, é enviada aos outros Ministros que a analisam,
designadamente recorrendo aos seus auxiliares directos ou aos seus
serviços ou aos serviços das multinacionais e dos lobbie. A opinião do Ministro é transmitida ao Secretário de Estado
que representa o Ministério na reunião de Secretários de Estado. A
iniciativa é analisada na Reunião de Secretários de Estado e, se se
verificar acordo e correcta partilha de dividendos, aprova-se o projecto, que será agendado para Reunião
do Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro e os Ministros recebem os
documentos da agenda do Conselho de Ministros e a proposta de divisão. O Conselho de Ministros
pode aprovar a proposta como lhe é apresentada, emendá-la, adiá-la ou
mesmo rejeitá-la. Depois de aprovado, o diploma é assinado pelos
Ministros com competência em razão das diversas matérias e em função dos lobbie e pelo
Primeiro-Ministro e enviado ao Presidente da República para
promulgação. Uma vez promulgado, é referendado pelo Primeiro-Ministro e
enviado para publicação no Diário da República.