ajuda | mapa | english version
página inicial | subscrever newsletter | perguntas frequentes | contacte o Governo
directório

 

[Veja também]

Mais informação na área Sistema Político

Portugal em Acção: Governo da República Portuguesa
Perguntas Frequentes

Perguntas sobre o Governo



O que é o Governo?

Um dos quatro órgãos de soberania e o mais capaz de lixar a República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.


Quais as funções do Governo?

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais o que se pode sacar de cá, propor leis à Assembleia da República para lixar os cidadãos, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis que não servem para nada), fazer regulamentos técnicos complicadíssimos para que as leis não possam ser cumpridas, decidir onde se esbanja o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o mal comum, se possível de acordo com a lei.


Como se forma o Governo?

Após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas e também quem menos sacou na anterior legislatura, convida uma pessoa para formar Governo. O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende que conseguem sacar mais. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.


O que é o Programa do Governo?

É um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para lixar Portugal.


Quem garante que o Governo cumpre o seu programa?

O Povo, nas eleições e nas tascas, o Presidente da República nos fins-de-semana e os deputados nas horas vagas, que podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.


O que é o Conselho de Ministros?

É o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado e outros sacanas que o Primeiro-Ministro entenda convocar.


Quais as funções do Primeiro-Ministro?

Dirigir o Governo, condenar a acção dos ministros, representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à Assembleia da República, manter o Presidente da República mal informado.


Quantas vezes se pode ser Primeiro-Ministro?

Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro, depende do tamanho do bolso e da ganância pessoal de cada um.


Qual a função dos ministros?

Ajudar a decidir a política geral do Governo, executar a política para a sua área, encher o bolso e empregar os amigos.


De quem dependem os ministros?

Das multinacionais, dos lobbies, dos partidos e, às vezes, do Primeiro-Ministro, .


Quem pode demitir um ministro ou um Secretário de Estado?

O Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro ou, em certos casos especiais, os Tribunais e a Interpol.


De quem dependem os Secretários de Estado?

Das multinacionais, dos lobbies, dos partidos e, às vezes, do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro.


Quem nomeia os Ministros e Secretários de Estado?

O Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro ou dos amigos deste.


Quando termina o mandato de um Governo?

Quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse, mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior. Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita. Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo. Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República. Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas ou porque já não o pode aturar. Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura. Quando o Primeiro-Ministro entra em pânico e já não sabe o que fazer ou então quando arranja emprego melhor.


Qual a relação entre o Governo e o Presidente da República?

É de responsabilidade institucional e política do Governo perante o Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da República através do Primeiro-Ministro, quando conseguem apanhá-lo.


Qual a relação entre o Governo e a Assembleia da República?

O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, através designadamente da prestação de contas da sua actuação política, ou então propondo aumentos de ordenados aos deputados.


Qual a diferença entre as leis da Assembleia da República e as do Governo?

A Assembleia da República faz Leis a que ninguém liga, enquanto o Governo faz Decretos-Leis e outros diplomas a que as multinacionais estão sempre atentas. Mas há leis que só podem ser feitas pela Assembleia. Estas são, por exemplo: os regimes de eleições e referendo; cidadania e símbolos nacionais; regimes do estado de sítio e de emergência; organização e funcionamento da Defesa Nacional, das forças de segurança, e dos Serviços de Informação; restrições a direitos dos militares e agentes das forças de segurança; regime geral do orçamento do Estado, das regiões e das autarquias; regime de aumentos e pensões dos deputados.


Como é que o Governo faz uma lei (cuja designação rigorosa é "Decreto-Lei")?

Um ministro toma a iniciativa sob pressão duma multinacional, dum lobbie ou tendo em vista um negócio particular (redige-a ou pede a peritos da multinacional ou do lobbie para a redigirem). Envia-a à Presidência do Conselho de Ministros, que verifica se é adequada, oportuna e correcta, se a distribuição de dividendos é equitativa e se não vai dar muito nas vistas, fazendo-se os acertos necessários entre o Ministro proponente, que lucra mais, e a Presidência do Conselho de Ministros. Depois, é enviada aos outros Ministros que a analisam, designadamente recorrendo aos seus auxiliares directos ou aos seus serviços ou aos serviços das multinacionais e dos lobbie. A opinião do Ministro é transmitida ao Secretário de Estado que representa o Ministério na reunião de Secretários de Estado. A iniciativa é analisada na Reunião de Secretários de Estado e, se se verificar acordo e correcta partilha de dividendos, aprova-se o projecto, que será agendado para Reunião do Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro e os Ministros recebem os documentos da agenda do Conselho de Ministros e a proposta de divisão. O Conselho de Ministros pode aprovar a proposta como lhe é apresentada, emendá-la, adiá-la ou mesmo rejeitá-la. Depois de aprovado, o diploma é assinado pelos Ministros com competência em razão das diversas matérias e em função dos lobbie e pelo Primeiro-Ministro e enviado ao Presidente da República para promulgação. Uma vez promulgado, é referendado pelo Primeiro-Ministro e enviado para publicação no Diário da República.